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A partir de amanhã, dia 7 agosto entra em vigor a Lei 12.964, aprovada em abril deste ano que obriga os empregadores a assinarem a carteira de trabalho das empregadas domésticas. A multa para os patrões que não cumprirem  será de, no mínimo, R$ 805,06.

Os contratantes que já tem empregado sem carteira assinada, devem fazer o registro retroativo à data de início do trabalho e, ainda, recolher e pagar o INSS seguido de juros e correção monetária. Já quem pretende contratar este profissional de serviços domésticos, basta realizar o registro formal e recolher as contribuições previdenciárias.

 


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