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Ministros referendam, por unanimidade, decisão de Teori Zavascki de afastar o deputado peemedebista do mandato e da presidência da Câmara por utilizar seu poder como parlamentar em benefício próprio

 Em decisão unânime, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram o afastamento do mandato parlamentar e da Presidência da Câmara do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os magistrados avalizaram a liminar concedida na madrugada desta quinta-feira (5) pelo ministro Teori Zavascki, que acolheu pedido feito ainda em dezembro pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Relator da Operação Lava Jato no âmbito do STF, Teori ressaltou que Cunha não tem mais condições de presidir a Câmara diante dos indícios de que pode atrapalhar as apurações contra ele na Lava Jato e no Conselho de Ética, onde enfrenta processo de cassação. Segundo o ministro, a permanência do deputado no mandato nas atuais condições prejudica a imagem da Casa.

Entre os motivos que embasaram a decisão de Teori estão ameaças feitas ao ex-relator do processo de cassação de Cunha no Conselho de Ética, Fausto Pinato (PP-SP). “Há indícios mais recentes, trazidos pelo procurador-geral da República [Rodrigo Janot], de que o deputado Eduardo Cunha continua atuando com desvio de finalidade e promovendo interesses espúrios. Os elementos aportados pela acusação revelam, por exemplo, atuação parlamentar de Eduardo Cunha, com desvio de finalidade, durante a comissão parlamentar de inquérito denominada CPI da Petrobras”, lembrou o ministro. Ao justificar o tempo que levou para apreciar o pedido da PGR, Teori lembrou que precisou levar em consideração os novos elementos trazidos ao conhecimento da corte.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que a medida de Teori veio na hora certa, com a aproximação da votação da admissibilidade do processo de impeachment contra Dilma no Plenário do Senado. Se a denúncia for aceita, a presidente é afastada por até 180 dias e seu vice, Michel Temer, assume – deixando Cunha cada vez mais perto da Presidência da República. Ontem o relator do caso na Comissão do Impeachment, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou seu parecer pela admissibilidade. O documento será votado amanhã pelo colegiado.

“Eco perturbador”

Relator do pedido de afastamento, Teori leu durante duas horas as 73 páginas de sua decisão, que se baseou em 11 pontos apontados pela PGR de utilização indevida do mandato por Cunha. Em resumo, o presidente da Câmara é acusado de constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de “embaraçar e retardar investigações” do esquema de corrupção na Petrobras.

“Essas observações encontraram eco perturbador durante busca e apreensão realizada na residência do deputado federal Eduardo Cunha, quando foram encontrados, no bolso de seu paletó, cópias de boletins de ocorrência relativos justamente ao deputado Fausto”, afirmou Teori.

Entre os ministros houve a preocupação de enfatizar a excepcionalidade da decisão. “Essa atuação de suspender um mandato popular por circunstâncias fundamentadas há de ocorrer em circunstâncias que sejam realmente as mais necessárias, as mais comprovadas, as mais plausíveis possíveis”, disse Dias Toffoli. Eles também defenderam que não houve interferência do poder Judiciário no Legislativo. “Se falou muito aqui da separação dos poderes, mas em respeito à institucionalidade exige-se que também haja um respeito por parte dos órgãos e das instituições em relação a esses valores éticos que subjazem ao Estado de Direito”, afirmou Gilmar Mendes. “É preciso que a uma eventual não-intervenção por parte de poderes estranhos haja medidas que devam ser tomadas no âmbito do próprio poder”, completou o ministro.

“Não há qualquer ingerência no Poder Legislativo. Estamos atuando estritamente dentro dos limites de nossa competência e de nossa ação jurisdicional”, concordou Lewandowski. “Uma eventual cassação do mandato continua sob a competência da Câmara dos Deputados”, concluiu.
Assim que foi computada a maioria de votos a favor do afastamento de Cunha, do Plenário do STF foi possível ouvir fogos de artifício do lado de fora em comemoração.
ADPF 402

Os ministros adiaram a votação da ADPF 402, de autoria da Rede Sustentabilidade, cujo relator é o ministro Marco Aurélio de Mello. Na peça, o partido argumenta que integrantes da linha sucessória da Presidência da República não podem ser réus em ações penais no STF – como é o caso de Cunha – e pede o afastamento do peemedebista da Presidência da Câmara. Apesar de similares, Marco Aurélio defendeu que os objetos das duas ações (da decisão proferida por Teori e da ADPF de autoria da Rede) são diferentes.

A liminar expedida por Teori na madrugada de hoje surpreendeu os próprios colegas do STF. Nos bastidores, interlocutores afirmam que o objetivo era fazer com que a corte apreciasse as denúncias como um todo contra Cunha, e não apenas resolver o dilema da sucessão presidencial.

Alguns parlamentares acompanharam a votação no plenário do STF. Estiveram presente durante a sessão os deputados Glauber Braga (Psol-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ), Ivan Valente (Psol-SP), Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Júlio Delgado (PSB-MG) e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Maranhão assume

Com o afastamento de Cunha, assume interinamente a presidência da Câmara o vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA), que também é investigado na Operação Lava Jato e figura como alvo de outros dois inquéritos no Supremo. O deputado é suspeito de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, como este site mostrou mais cedo. Eduardo Cunha informou, por meio de sua assessoria, que não renunciará ao mandato.



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