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O recurso da Prefeitura de Belo Horizonte e das concessionárias ainda serão julgados. Desembargadora entendeu que reajuste poderia trazer prejuízo a população

 

A desembargadora Áurea Brasil, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu manter a liminar que suspende o aumento das passagens de ônibus em Belo Horizonte. Com isso, as tarifas de 80% das linhas da capital seguem R$ 3,10. A decisão, divulgada nesta sexta-feira, foi em relação aos agravos de instrumentos impetrados pela Prefeitura da capital mineira e as concessionárias. Porém, o mérito será julgado posteriormente. 

O Setra-BH, o Consórcio Pampulha, o Consórcio BH Leste, o Consórcio Dez e o Consórcio Dom Pedro II alegaram que o estudo necessário para revisar o contrato foi analisado pelo poder público, tendo o município discutido a questão antes de autorizar o aumento. Afirmou, ainda, a empresa Ernst & Young não estaria impedida de atuar no estudo, mesmo tendo participado de estudo anterior. Sobre a consultora, o Município de Belo Horizonte alegou que os estudos apresentados pelas concessionárias não foram acatados sem análise e que não há ilicitude no fato da empresa ter sido contratada pelo município e, em outro momento, ter sido contratada pelas concessionárias.

As concessionárias e a PBH destacaram que “o reequilíbrio agora procedido leva em conta as reais repercussões da implantação do BRT e das novas políticas tarifárias estabelecidas pelo Poder Público sobre o sistema”, e não por conta de variação da demanda. O município garantiu ainda que o estudo técnico ficou disponível na internet, além de ter sido alvo de estudo de servidores que têm competência legal e conhecimento técnico para o exame da matéria. 

Ao analisar as argumentações, a desembargadora negou o pedido para suspender a liminar que suspendeu o aumento. “A par das substanciosas razões trazidas tanto pelos recorrentes quanto pela Defensoria Pública em sua exordial, verifico não haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação em desfavor dos agravantes, capaz de justificar a imediata suspensão da decisão combatida, em sede de liminar recursal”, defendeu a magistrada.

Áurea Brasil destacou que as concessionárias “possuem mecanismos outros para reequilibrar o contrato posteriormente, bem como para compensar eventuais prejuízos, ao discorrer sobre os efeitos secundários da taxa interna de retorno (TIR)”. Para ela, o “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” recai, na verdade, sobre a coletividade, representada pela Defensoria Pública, que defende a suspensão da revisão das tarifas.

Sobre o pedido da Procuradoria de devolução dos valores pagos pelos usuários durante o aumento, a desembargadora destacou a “impossibilidade de devolução direta e individual dos valores que porventura venham a ser pagos a maior”.

Para a desembargadora, não há comprovação de que as notas técnicas da BHTrans encaminhadas à Defesoria após requerimento e que foram juntadas aos autos tenham sido disponibilizadas na internet ou enviadas para o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb). Por causa disso, determinou que o presidente do Comurb seja oficiado para que submeta a revisão das tarifas à apreciação do órgão e apresente a ata da reunião no prazo de 60 dias.

Histórico

O reajuste tarifário estava programado inicialmente para 4 de agosto, mas, em 31 de julho, o juiz Rinaldo Kennedy concedeu liminar à Defensoria Pública de Minas Gerais, que impedia o município e a BHTrans de alterar a tarifa por 180 dias. A PBH recorreu, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou os efeitos da liminar, em 7 de agosto, e o aumento veio no dia seguinte. Na segunda-feira, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de BH, concedeu liminar que anula o reajuste. 

O preço das passagens de 80% das linhas de ônibus da capital voltou para R$ 3,10 à meia-noite de quinta, em cumprimento de liminar da Justiça, que deferiu pedido da Defensoria Pública para a suspensão do aumento de 9,67% das tarifas dos coletivos.

De acordo com o TJMG, como a medida é liminar, o recurso da prefeitura de Belo Horizonte e das empresas de ônibus tem que ser julgado em 48 horas. Em sua decisão, a desembargadora afirmou que o retorno do aumento traria mais prejuízo para a população do que para as empresas. Com isso, decidiu manter os valores anteriores até que o mérito da ação civil pública da Defensoria seja julgado.

A defensora pública Júnia Roman Carvalho, autora da ação que pediu a suspensão do aumento da tarifa, questiona o prazo que a Prefeitura demorou para cumprir a determinação judicial. Na liminar concedida pela Justiça na segunda-feira, ficou estipulado multa de R$ 1 milhão por dia de descumprimento se a passagem de ônibus não fosse alterada. A mudança aconteceu quatro dias depois. “Na nossa parte, o que precisamos conferir e levantar é que quando aumentou a tarifa, eles fizeram isso em um prazo de 10 horas. Então, tinha que gastar o este mesmo horário para reduzir”, comentou Júnia Carvalho nessa quinta-feira.

 

 

Uai


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