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Com a entrada em vigor da Resolução 23.406/14 que dispõe sobre a prestação de contas eleitorais de candidatos e partidos políticos para a eleição 2014, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) tem orientado os profissionais da contabilidade sobre a legislação vigente.

Além de promover palestras e seminários sobre o assunto, o CRCMG participou da elaboração da minuta de contrato para balizar os contadores na prestação do serviço para políticos, partidos ou comitês. A eleição de 2014 será a primeira a exigir a contratação de um profissional da contabilidade para assinar a prestação de contas eleitorais. Essa resolução atende a uma reivindicação da classe contábil, que defende há anos a necessidade de um profissional da área a frente da contabilidade eleitoral de candidatos, partidos e comitês.

Seguem alguns pontos da minirreforma que merecem atenção por parte de políticos e contadores:

- Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei;

- A conclusão da prestação ocorre logo após o pleito de outubro;

- Dentre os limites estabelecidos ao total dos gastos da campanha, dois chamam a atenção: máximo de 10% para alimentação do pessoal que presta serviço às candidaturas ou aos comitês eleitorais e 20% para aluguel de veículos automotores;

- É necessário informar nome e CPF de todas as pessoas contratadas para trabalhar na campanha, havendo limite para o número de pessoas de acordo com o cargo e com o colégio eleitoral;

- O profissional da contabilidade responde solidariamente junto com o candidato por qualquer informação inverídica.

Os representantes do CRCMG estão à disposição para comentar essas e outras informações referentes à prestação das contas eleitorais.


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