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Alguns aposentados e pensionistas já entraram com ação na justiça e vão receber a diferença

 

O departamento jurídico da ASBP (Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos) identificou há mais de um ano, um erro cometido pelo INSS na atualização dos valores de benefícios dos aposentados e pensionistas. Desde então, eles vem brigando na justiça para comprovar este erro e revisar os benefícios prejudicados.

Finalmente, após muitas batalhas na justiça, os aposentados e pensionistas podem comemorar. A Justiça Federal, em primeira e segunda instância, tem entendido os argumentos jurídicos da ASBP, condenando o INSS a revisar os benefícios, aplicando os percentuais corretos, e ainda, indenizando os prejudicados com o pagamento da diferença dos últimos 60 meses corrigidos.

“Embora a correção pareça pequena, é muito significativa para a categoria, o aposentado ou pensionista recebe além da correção mensal a diferença acumulada dos últimos 5 anos.”  É o que explica a  Dra. Michele Cristina Felipe Siqueira, do escritório Felipe Siqueira & Oliveira Advogados, advogada da ASBP e responsável pelas ações.

Quem tem direito à revisão:

Todos os cidadãos aposentados ou pensionistas que tiveram benefícios concedidos antes de junho de 1999 têm direito a diferença total de 4,07%. Benefícios que foram concedidos no período de julho de 1999 até abril de 2004, têm direito a diferença percentual de 1,75%. Também tem direito o beneficiário de pensão por morte, concedido após maio de 2004, se decorrente de aposentadoria concedida nos períodos contemplados.

Origem do erro do INSS:

A ação busca a atualização dos valores do regime geral da previdência social no mesmo período e pelos mesmos índices aplicados ao teto previdenciário, conforme prevê as emendas constitucionais nº 20 15/12/1998 e nº 41 19/12/2003.

Em dois momentos específicos esse aumento do beneficio não foi aplicado: Em junho de 1999 (primeiro reajuste após a Emenda Constitucional nº 20/98, através da Portaria 5.188/99) e em maio de 2004 (primeiro reajuste após a Emenda constitucional nº 41/2003, através do Decreto 5.061/04), o teto das contribuições foi elevado de forma alternada com o reajuste concedido aos benefícios do INSS. Esse aumento indevido aconteceu porque não foi analisado, em ambos os reajustes, o valor proporcional, mas sim, os índices de reajustes integrais (correspondente a contagem anual) sobre os valores existentes apenas a partir de dezembro (1998 e 2003).

O aposentado ou pensionista que teve seu benefício iniciado antes de abril/2004 deve procurar seu advogado ou associação para buscar orientação sobre a revisão. A ASBP (Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos) representa seus associados para ajuizamento da ação de revisão, e presta esclarecimentos gratuitos a qualquer cidadão aposentado ou pensionista. Para atendimento é necessário agendamento prévio na unidade mais próxima, endereços e telefones disponíveis em www.asbp.org.br.

Fonte: ASBP (Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos)

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