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Parlamentar acredita que a ação pode estimular geração de emprego ao reduzir a burocracia e simplificar a regulação trabalhista

O Congresso Nacional deverá analisar, ainda este ano, a medida provisória (MP 905/2019) que cria o programa Verde Amarelo – pacote para estímulo de empregos, lançado pelo governo federal, no último dia 11. Uma comissão mista será instalada e terá a missão de preparar a matéria para votação nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, antes de perder a validade, em 120 dias após a publicação. 

Enquanto isso, os deputados federais e senadores se movimentam em torno do programa, tratado pelo governo como principal ação para gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos. O Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas da faixa etária. Com isso, a expectativa do Executivo é a criação 1,8 milhão de postos até o fim de 2022.

Parlamentares de Rondônia defendem que medidas do programa reduzem a burocracia e simplificam a regulação trabalhista. Tais mudanças podem ajudar o estado enfrentar o desemprego, que atinge 72 mil pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE. Do total, cerca de 25 mil são jovens entre 18 e 24 anos.

“Tudo que vier para somar a empregabilidade, principalmente dos jovens, que precisam iniciar trabalhar, sou favorável”, afirma do deputado federal Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).

Uma das mudanças previstas na MP amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Hoje, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que o comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.

“É questão de escolhas [do trabalhador]. Mas, o fato mais relevante é a questão de ter o emprego, para que o cidadão possa se manter e manter os seus familiares”, completa Chrisóstomo.

A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, na avaliação dos seus defensores, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho.

Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sansões, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista, na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.

Para o Coronel Chrisóstomo, a regulamentação da segunda visita dos fiscais do trabalho contribui para a desburocratização dos setores econômicos e direciona o empresário para as boas práticas trabalhistas.

“Quando o agente público [fiscal] chega, ele não pode chegar já ‘enfiando o pé na porta’. Afinal de contas, ele trata com trabalhadores de verdade. Tem as orientações. Que [o fiscal] chegue para orientar, para verificar, o que pode colaborar para ajudar aquela empresa”, avalia.  

Segundo o texto da MP, o benefício da dupla visita não será aplicado para as infrações de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, atraso no pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, nem nas hipóteses em que restar configurado acidente do trabalho fatal, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

Programa Verde e Amarelo

O Programa Verde e Amarelo, previsto na MPV 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos.

As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497,00.

O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional e, inclusive, em substituição transitória de vaga permanente.

A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.

Segundo a especialista em Direito do Trabalho, Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas até os 29 anos no mercado de trabalho.

Deborah ressalta que a MP pode contribuir para o primeiro emprego. “Predominantemente, é quando a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.

Comissão mista

A medida foi publicada pela Presidência da República, em 11 de novembro, e precisa ser aprovada na comissão mista, e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, no prazo de 60 dias, prorrogáveis em igual período, contados a partir da data de publicação da MP.

A comissão mista Verde e Amarelo contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares. O número de suplentes é o mesmo dos titulares, ou seja, 26 parlamentares. A data de instalação da mesa diretora do colegiado, com eleição do presidente e vice, do relator e revisor, ainda não foi divulgada pelo Congresso Nacional.


Cristiano Carlos

Cristiano é jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília, com larga experiência em emissoras de rádio, desde 2002. Como repórter trabalha na cobertura do Congresso Nacional, em Brasília, na produção de conteúdos sobre o dia a dia dos bastidores, da atuação dos parlamentares, nas comissões e nos plenários do Senado e Câmara dos Deputados. Acompanhou as campanhas eleitorais nacionais em 2014 e 2018. Também atua nas editorias de educação, saúde e esportes.

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