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Órgão analisou pedido do Ministério Público de Minas Gerais e concedeu liminar para suspensão do aumento. Tarifa subiu para R$ 3,40 na quarta-feira

 

A Justiça Federal suspendeu o aumento da tarifa do metrô de Belo Horizonte de R$ 1,80 para R$ 3,40. A decisão foi divulgada na tarde desta sexta-feira e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) pode ser multada em caso de descumprimento.
 
A liminar é da juíza Maria Edna Fagundes Veloso, da 15ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais. Ela responde à ação civil pública que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu contra a CBTU após a retomada do reajuste na última quarta-feira, dia 14. 

“Em apertada síntese, insurge-se o Autor contra o aumento tarifário operacionalizado através da Resolução n.º 177/2018 do Diretor Presidente da CBTU, que majorando em mais de 88% (oitenta e oito por cento) o preço da passagem do Metrô de Belo Horizonte, elevou-a de R$1,80 (um real e oitenta centavos) para R$3,40 (três reais e quarenta centavos)”, diz a juíza, sendo o autor o MPMG. “Alega o Autor, que o aumento é irrazoável, insensato e desproporcional, impondo desequilíbrio financeiro ao consumidor, capaz de comprometer a sustentabilidade das famílias, retirando-lhes o direito a uma vida digna”. 
 
A juíza explica que a ação foi proposta inicialmente perante a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que proferiu uma liminar suspendendo o reajuste da tarifa em maio. A liminar foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na terça-feira, 13 de novembro. O STJ reconheceu a competência da 7ª Vara Federal para o julgamento, mas, após declínio de competência dela e do juíz da 22ª Vara, foi encaminhado à 15ª.
 
“Na hipótese em análise, que trata de serviço público de alta relevância social, é certo que a estrutura da mobilidade urbana na Capital sofreria gravoso impacto com possível suspensão dos serviços do Metrô, que como se sabe, atende a expressiva parte da população carente”, ressalta a juíza Maria Edna na decisão, onde também ressalta que o aumento impacta o orçamento da população. 

“Mas não obstante essa ressalva, o certo é que impor ao usuário de serviço essencial, de um momento para outro, aumento tarifário tão expressivo, mormente num contexto de grave crise em que o desemprego em massa é a realidade vivida pelo Brasil, é realmente ofender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem assim o da própria dignidade humana, porque é indiscutível a nefasta consequência que o aumento trará ao consumidor carente, desestruturando um orçamento já reduzido, que, certamente, não poderá suportar tal majoração”, diz a magistrada. 
 
Assim, ela decidiu suspender, “até ulterior deliberação desta juíza”, a resolução da CBTU que aumenta a tarifa do metrô, restabelecendo o valor de R$ 1,80. Em caso de descumprimento, a multa diária chega a R$ 100 mil.

"A CBTU Belo Horizonte esclarece que ainda não foi oficialmente notificada da decisão da Justiça Federal que trata da recomposição tarifária do Metrô de BH, autorizada por ato administrativo do Ministério do Planejamento e recolocada em vigor na ultima quarta (14)", informou a companhia por meio de nota enviada na noite desta sexta. "A Companhia antecipa que cumprirá toda e qualquer determinação judicial, tão logo seja oficialmente notificada  da deliberação  competente", finaliza. 


Uai

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