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Categoria: Betim
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Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Olindo Menezes (relator) e Pablo Zuniga (revisor) confirmaram a condenação de Vittorio Medioli por evasão de divisas e manutenção de depósito no exterior sem informar à Receita Federal, mas reduziram a pena de condenação imposta ao dono do grupo Sada. A defesa teve negado o pedido de adiamento. O julgamento ocorreu na tarde dessa segunda-feira (14/12/2020). A decisão final foi adiada. O desembargador Leão Aparecido Alves disse ter “pequena dúvida em relação ao caso” e pediu vistas. Prometeu devolver o processo nesta terça-feira.
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Vittorio Medioli foi condenado pela 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de Belo Horizonte (MG) a cinco anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto em 15 de janeiro de 2015. Tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto a defesa do empresário e político de Minas Gerais recorreram. O MPF almejava a ampliação da pena para os patamares máximos previstos por crimes contra o sistema financeiro.

Vittorio Medioli, representado pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (o Kakay), requereu a nulidade da sentença em razão da fragilidade das provas documentais juntadas aos autos. Também alegou cerceamento de defesa. Kakai (foto de abertura, à direita) ressaltou que o material usado na condenação não comprova a autoria das operações financeiras, tampouco que Medioli tenha se beneficiado delas. O defensor de Medioli é notório advogado criminalista. Já defendeu Paulo Maluf, Aécio Neves, Romero Jucá e José Dirceu, entre outros políticos encrencados na Justiça.



O relator (foto de abertura, à esquerda) não aumentou a pena nem anulou a sentença, mas reduziu o período de prisão do empresário para quatro anos, quatro meses e 24 dias – em regime semiaberto.

A sessão durou pouco mais de 40 minutos. No início, Olindo resumiu o processo:

“Conforme restou apurados nos autos do inquérito policial, o denunciado efetuou operação de câmbio não autorizada, com fim de promover evasão de divisas do país, além de ter mantido depósito sem informar à Receita Federal.”

Ele acrescentou:

“O denunciado valendo-se de doleiro efetuou quatro operações ilícitas de câmbio, totalizando 595 mil dólares.”

E seguiu adiante:

“Pela narrativa da denúncia, a autoria e a materialidade estão comprovadas, não havendo dúvidas, diante da prova, de que o acusado cometeu as condutas descritas: evasão de divisas e manutenção no exterior de depósitos não declarados à Receita Federal. Valores foram transferidos e mantidos em conta do Banco HSBC, na Suíça, em que o apelante [Vittorio Medioli] figura como beneficiário.”

Ele acrescentou:

“A retificação de Imposto de Renda de pessoa física procedida pelo acusado, no anos de 2003, com reconhecimento da titularidade da conta corrente, que até então não tinha sido declarado, constitui demonstração de que os valores se mantiveram no exterior por todo esse tempo.”

Para o relator não existe dúvida sobre a materialidade e autoria dos crimes:

“A defesa sinalizou para uma negativa de autoria, mas ele próprio [Vittorio Medioli] reconhece ser o beneficiário da conta e trouxe o dinheiro para cá e pagou imposto. Não tem espaço para negativa de autoria, na minha avaliação.”

E definiu:

“Procedo uma pequena redução na pena. Tendo em vista o concurso material, as penas somadas totalizam quatro anos, quatro meses e 24 dias.”

O revisor do parecer acompanhou o relator. O desembargador Pablo Zuniga justificou:

“Estou acompanhando integralmente vossa excelência [o relator]. Há vasta prova sobre autoria e materialidade e também acompanho na questão da dosimetria da pena.”













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