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Dívida é referente a obras realizadas em Betim pela empreiteira Andrade Gutierrez de 1979 a 1982. Valor é de quase R$ 500 milhões. Precatório de R$ 131 milhões tem que ser pago em 10 dias

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Justiça determina o pagamento de dívida da prefeitura de Betim com a empreiteira Andrade Gutierrez. Precatório no valor de R$ 131 milhões terá que ser pago em 10 dias, sob pena de sequestro e demais sanções ao município.(foto: Arquivo/Prefeitura Betim)



Uma dívida iniciada na década de 1970 pode levar a prefeitura de Betim a sérios problemas financeiros nestes últimos meses de 2020. A briga judicial durou anos e uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) obriga o município a pagar R$ 480 milhões por obras realizadas na cidade de 1979 a 1982 pela empreiteira Andrade Gutierrez. Betim não tem mais como recorrer, uma vez que o processo foi transitado em julgado.
 
O acórdão foi publicado no dia 8 de outubro, em decisão referente ao Agravo Interno do processo 1.000.19.11095-7/002 e, assim, suspendeu a liminar que impedia o pagamento. O precatório estava suspenso, desde novembro do ano passado, por uma liminar concedida pelo próprio TJMG. No entanto, a Andrade Gutierrez ingressou com pedido de revogação dessa liminar.
 
Com a exigência de pagamento da dívida, as finanças do município devem ser comprometidas severamente. Nos bastidores, servidores municipais temem até mesmo o atraso de salários nos próximos meses. 

Segundo a Procuradoria-Geral do município de Betim, existem diversas ações em curso que questionam a existência da suposta dívida, inclusive uma ação rescisória. O TJMG determinou o pagamento do precatório, no valor de R$ 131 milhões, em um prazo de 10 dias, sob pena de sequestro e demais sanções ao município.
 
Por nota, a prefeitura de Betim esclarece que “está sendo cobrado o valor referente aos 21 meses em que a cobrança do precatório esteve suspensa em decorrência da liminar conquistada, o que efetivamente compromete os direitos fundamentais de todos os betinenses. Tal bloqueio corresponde a cerca de 10% da receita corrente líquida de 2020 e, considerando que faltam dois meses para o final do ano, 2/3 de toda a receita do município até dezembro”.

A prefeitura informa, ainda, que sérios problemas poderão decorrer dessa decisão. “O bloqueio desse valor impossibilitará a continuidade de funcionamento do município, principalmente dos serviços essenciais, inclusive os destinados ao tratamento da Covid-19, e prejudicará o pagamento dos salários dos servidores públicos. Cumpre destacar que o bloqueio está sendo realizado em plena pandemia, que provocou o aumento de gastos e a redução de receitas do município de cerca de 21,8%, aproximadamente R$ 300 milhões”.
 
Sobre os documentos apresentados no processo, a prefeitura pontua que há irregularidades. “Perícias apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerias, do Tribunal de Contas da União, Polícia Civil e de empresas contratadas pela prefeitura, comprovam a falsidade de assinaturas e de documentos apresentados no processo, além de outras irregularidades no reconhecimento da dívida. Também restou comprovado que não existem quaisquer outros documentos que atestem que as obras foram realmente executadas. Outra irregularidade foi a venda pela Andrade Gutierrez dos precatórios cobrados de Betim para o Fundo Masone, quando os mesmos ainda estavam suspensos e sendo questionados judicialmente. A compra é considerada ilegal e será denunciada à Comissão de Valores Imobiliários e à Polícia Civil”, diz a  nota. 
 
A Procuradoria-Geral de Betim ingressou com um mandado de segurança no órgão especial do TJMG. O município solicitará um novo inquérito para a apuração da venda dos precatórios para o fundo Masone.

A dívida cobrada pela Andrade Gutierrez à prefeitura de Betim é referente a um pacote de obras que englobava, entre outras intervenções, a construção da primeira parte do viaduto Jacintão. As obras ocorreram entre 1979 a 1982. No final de 1982, as obras foram dadas como encerradas em uma ata que teria sido assinada por representantes da prefeitura e da construtora – documento esse usado pela empreiteira, em 1991, para iniciar a cobrança na Justiça.
 
Questionando a veracidade de algumas assinaturas em documentos apresentados pela empreiteira, a prefeitura realizou uma perícia grafotécnica independente, que atestou que as assinaturas contidas nessa ata de 1982 seriam falsas, como a do ex-prefeito Osvaldo Franco e do ex-secretário municipal José Dirceu da Silveira. Laudos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Polícia Civil também atestaram irregularidades no processo de cobrança e no documento usado pela Andrade Gutierrez. 
 
Após anos de disputa judicial, agora, em outubro de 2020, o TJMG determinou o pagamento do precatório, no valor de R$ 131 milhões. 




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