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Categoria: Betim
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O Pastor Nehemias Gaspar e ex-vereador pelo PV, mais uma vez é réu em um processo de Indenização por Dano Moral.

Após ser condenado por pedofilia (Crime contra os costumes). Agora pode responder novamente a mais um processo.

Hoje o Pastor se apresenta 15h no Fórum da cidade para audiência sobre o processo aonde é réu mais uma vez.

O autor do processo alega que o pastor causou dano moral ao denegrir sua imagem na época da prisão em flagrante do pastor.

Nehemias é o chefe da Assembleia de Deus de Betim aonde promove também o evento chamado 11ª ESCOLA BÍBLICA DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE BETIM,

que sempre acontece no ginásio no ginásio Poliesportivo Divino Braga em Betim.

O evento tem apoio da Prefeitura de Betim mesmo pela Constituição Federal o município ter de se manter laico, na cidade a CF/88 não é cumprida.

 Nehemias na época em que foi preso em flagrante era conselheiro tutelar de Betim, cargo o qual foi expulso pelo juiz da comarca na época e ainda foi proibido de ocupar qualquer cargo público.

Mesmo assim se candidatou a vereador e foi aceito pelo TRE de Betim, mesmo com a sentença que o proibia de ocupar quaisquer cargos públicos.

Acabou se elegendo vereador e permaneceu no cargo mesmo com várias iniciativas por parte do Ministério Público Estadual para destituí-lo do cargo de parlamentar.

 O pastor Nehemias foi condenado por caluniar o Sargento PMMG que o prendeu, dizendo que ele forjou a ocorrência, sendo considerado culpado pela justiça por praticar ato absceno com um menor de idade, sendo condenado em 12/2012 ao cumprimento de pena alternativa de 03 meses.

A sentença está nos autos do processo (nº 07905510520-6), na cidade de Contagem, embora já esteja baixado, pode ser consultado no fórum com a presença de um advogado.

 nehemias.jpg

"Proc: 0776445-27.2005.8.13.0027- DESTITUIÇÃO DE CARGO - CONSELHEIRO TUTELAR - IDONEIDADE MORAL - PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. Caracterizado nos autos a prática de ato incompatível com o exercício da função e comprovada a ausência de idoneidade moral do agente, correta sua destituição do cargo de Conselheiro Tutelar..." O acusado perdeu o cargo de Conselheiro Tutelar de Betim. "Com efeito, restaram efetivamente demonstradas a violação do dever moral e a conduta desonrosa do réu, bem como a prática de atos incompatíveis com o exercício da função, sendo, pois, escorreita sua destituição do cargo de Conselheiro Tutelar, bem com a declaração de impossibilidade de exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública...“ 

"Número do processo: 1.0027.05.077644-5/001(1) Númeração Única: 0776445-27.2005.8.13.0027 Processos associados: clique para pesquisar Relator: Des.(a) SILAS VIEIRA Relator do Acórdão: Des.(a) SILAS VIEIRA Data do Julgamento: 15/02/2007 Data da Publicação: 04/05/2007 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - DESTITUIÇÃO DE CARGO - CONSELHEIRO TUTELAR - IDONEIDADE MORAL - PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. Caracterizado nos autos a prática de ato incompatível com o exercício da função e comprovada a ausência de idoneidade moral do agente, correta sua destituição do cargo de Conselheiro Tutelar. "Abaixo trecho de depoimento do garoto GLS que na época tinha 14 anos de idade:"'(...) estava no Shopinng Itaú, com o amigo de nome GLEISON e este o chamou para ir nas proximidades da Transportadora São Geraldo; Que, no local tomou conhecimento que ali era 'área de programa'; Que percebeu o motorista de um veículo Vectra, passando várias vezes e quando se aproximava diminuía a velocidade e sempre olhando para o informante; Que, esta pessoa parou e perguntou ao informante quanto cobrava para fazer um programa, ao que respondeu R$50,00 (cinqüenta reais); Que ele achou caro, e reclamou por isto o informante disse 'dá uma volta ai, depois você me procura'; Que, logo após ele retornou e perguntou 'e ai' (se o valor tinha diminuído), tendo o informante informado um outro valor, entre R$ 15,00 a R$ 10,00 reais; Que entrou no veículo, sendo que o condutor do mesmo contornou e entrou na rua de cima, parando atrás de um caminhão; Que, ele abriu o zipper da calça dele, quando forma abordados por policiais militares e conduzidos para Delegacia de Plantão; Que esta pessoa era desconhecida para o informante, o qual tomou conhecimento ser o nome dele NEHEMIAS...(f. 68).Após esse acontecimento o acusado perdeu o cargo de Conselheiro Tutelar na cidade de Betim, o qual tinha sido eleito. Abaixo trecho da decisão da justiça na época em que o acusado recorreu da decisão que o expulsou do cargo de Conselheiro Tutelar de Betim:"Com efeito, restaram efetivamente demonstradas a violação do dever moral e a conduta desonrosa do réu, bem como a prática de atos incompatíveis com o exercício da função, sendo, pois, escorreita sua destituição do cargo de Conselheiro Tutelar, bem com a declaração de impossibilidade de exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública no Município de Betim. Com tais considerações, nego provimento ao recurso. "Ver processo 0776445-27.2005.8.13.0027:link: O Ministério Público recorreu para que não fosse diplomado, e conseguisse imunidade parlamentar, dificultando sua punição, mas o juiz Wallace Baroni não deu ganho de causa ao MP. Ver processo: Na época do caso o vereador e pastor entrou com ação pedindo indenização contra a Tribuna de Betim e seu editor porque divulgaram o caso de pedofilia, onde o autor da ação tinha sido condenado. Na época do crime o acusado era conselheiro tutlear em Betim.Leia trecho do depoimento do policial militar que prendeu o vereador na cidade de Contagem - MGOnde na matéria foi divulgado uma denúncia onde o policial PM que prendeu o Pastor Nehemias em flagrante declarou:"(...) o depoente e seus colegas de trabalho faziam patrulhamento de rotina, (...) depararam com um veículo Vectra, parado, estando no interior do mesmo dois homens, um mais novo e um mais velho; Que, o mais novo 'masturbava o mais velho', motivo pelo qual foi feito a abordagem dos mesmos, que foram identificados como sendo o mais velho, Pastor NEHEMIAS e o mais novo, menor de idade (...)"

 

O Jornalista Alex Bezerra divulgou em primeira mão o caso do flagrante e em seguida começou sofrer ameaças, na época da condenação em primeira instância.

As ameaças de pessoas ligadas ao réu foram amplamente divulgadas em 2009 quando saiu no relatório da FENAJ 2009 de crimes contra jornalistas.

No relátorio consta:

"Minas Gerais Alex Bezerra – Betim O jornalista recebeu várias ameaças de pessoas ligadas ao vereador e pastor da cidade de Betim, Nehemias Gaspar de Araújo (PV). Nehemias foi acusado e condenado, em primeira instância, no caso de pedofilia na cidade de Contagem, em Minas Gerais. No dia 27 de abril o pastor já havia entrado na justiça, contra o jornalista e o site Tribuna de Betim, pedindo liminar para retirada de notícias que divulgavam a condenação. A liminar foi negada. "

 

"http://www.fenaj.org.br/federacao/violencia/relatorio_fenaj_2009.pdf"