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Em recente julgamento meramente virtual, o Excelso Supremo Tribunal Federal declarou haver "repercussão geral" no tema alusivo às contribuições assistenciais, aprovadas em favor dos Sindicatos por suas assembleias extraordinárias.

O Supremo Tribunal Federal - STF havia declarado, não há muito tempo, que a matéria não era credora de um pronunciamento. É infraconstitucional e não apresenta repercussão geral. Nesse julgamento, relatado pelo ministro César Peluso, teve-se a seguinte Ementa: “EMENTA. RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição assistencial. Cobrança de trabalhadores não filiados a Sindicato. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso Extraordinário Anão conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa à exigibilidade da contribuição assistencial, instituída por assembleia, de trabalhadores não filiados, versa sobre matéria infraconstitucional." (AI 752633 RG/SP, São Paulo. 17/9/2009. Tribunal Pleno Virtual. Rel. min. Cezar Peluso, com grifo nosso). E o ministro Gilmar Mendes foi vencido.

 

Visto que não é de sua personalidade, como a do ministro Marco Aurélio, conviver com sabedoria com o fato de sair vencido de uma decisão colegiada, Gilmar Mendes voltou à carga, solertemente, em outro processo. Dado que, preliminarmente, seria necessário reconstruir a tese da repercussão geral, fê-lo por meio "virtual", é dizer, por mensagens de computadores trocadas entre os ministros. E nada foi debatido. Ficou-se, apenas, no "há" ou "não há", simplismo incompatível com a conduta de qualquer Suprema Corte do mundo. E nula a decisão, porque o art. 93, IX, da Constituição Federal, determina que todas as decisões judiciais devam ser fundamentadas e públicas.

É certo que a primeira decisão, agora contrariada, também se deu por meio "virtual". Dê-se de barato que ambas sejam ofensivas ao Estado Democrático de Direito, porém a segunda é de maior gravidade, posto que "revisitou" matéria julgada, em sentido contrário.  

A seguir, "reconhecida a repercussão geral" (sic), o ministro passou ao mérito e declarou a inconstitucionalidade da taxa assistencial, aprovada pelas categorias de trabalhadores em assembleias, para fortalecer seus sindicatos, que, concomitantemente, em favor eles resgatam importantes institutos de tutela do trabalho, como reajuste e aumento real, vale-refeição, vale-transporte, estabilidade às gestantes, auxílio-creche e perto de mais cinquenta cláusulas que tornam possível a vida dos trabalhadores e de suas famílias no Brasil.

Para melhor compreensão dos não iniciados em direito e, especialmente, no intrincado sistema de acesso ao STF, que desafia até mesmo os cientistas da normatividade, devemos esclarecer que, antes de apreciar um recurso de um caso determinado, o Supremo deve dizer se aquele recurso traz embutida uma "repercussão geral", e dizer, se trata de matéria idêntica à de vários outros processos. Estes ficam suspensos até o pronunciamento da Corte. Depois, são considerados julgados, pouco importando os entendimentos dos demais Tribunais ou dos juízes. Em síntese, o Supremo dá sua última palavra - e única - sobre determinado assunto, para aplicação a centenas ou milhares de outros processos submetidos à jurisdição do País. 

Ora, se o sistema, em si, já é discutível, empobrecê-lo, como o fez o ministro Gilmar Mendes, por meio de uma conduta oblíqua, em que a revogação de uma tese anterior se deu no silêncio dos gabinetes, por meio virtual, sem o confronto físico da inteligência dos ministros, sem sustentações orais, sem publicidade e transparência, sem uma descida vertical aos meandros do teorema jurídico, foi um pecado capital que torna prejudicado o prosseguimento do debate e o provimento de fundo, voltado a fazer o Brasil retroceder a um capitalismo selvagem.

Ressalte-se o voto vencido do ministro Marco Aurélio e a abstenção dos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandovsky, que, por certo, perceberam estarem sendo induzidos a grave erro jurisdicional.

Muito mais importante que o assunto, em si, é o apequenamento de nossa Suprema Corte, última instância a tutelar os direitos dos cidadãos, especialmente quando exerce uma “avocatória", com outro nome, tão combatida pelos democratas quando o governo militar pretendeu criá-la e, além disso, deturpa seu procedimento. Sem um STF confiável, podemos dizer, com segurança, que já chafurdamos num crise institucional, a que mais corrói uma nação.

Amadeu Roberto Garrido de Paula, é Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados, com uma ampla visão  sobre política, economia, cenário sindical e assuntos internacionais.  


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